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Universidade Federal do Ceará
Curso de Psicologia – Sobral

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Direitos e Deveres do Aluno

DIREITOS

  • Receber ensino de qualidade;
  • Ter acesso, no início do período letivo, ao programa da disciplina, à bibliografia básica, às explicações acerca da metodologia de ensino, e ainda, sobre os critérios, período e tipo de avaliação;
  • Tomar conhecimento do resultado das avaliações pelo menos 07 (sete) dias antes da verificação seguinte e receber a prova, caso se trate de avaliação escrita;
  • Ser orientado pelo professor da disciplina, inclusive em horário extra-classe, quanto às dificuldades de sua vida acadêmica;
  • Organizar-se em Centros Acadêmicos (CA) e no Diretório Central dos Estudantes (DCE);
  • Ser formalmente representado nos Órgãos Colegiados da Administração da Universidade, com direito a voz e voto;
  • Usar de seu livre direito de expressão;
  • Ter assegurada ampla defesa nos casos de aplicação de penas disciplinares;
  • Recorrer ao órgão competente (Pró-ReitoriasDireção de Centro, Faculdade ou Instituto, Departamento, Coordenação de Curso) toda vez que se sentir lesado em seus direitos por qualquer ato de professor, servidor ou dirigente da Universidade;
  • Concorrer à representação estudantil, tendo em vista a participação em Órgão Colegiados da Universidade;
  • Receber assistência à saúde através do Núcleo de Perícia e Assistência ao Servidor e Estudante (Nupase) administrado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
  • Participar de Estágios que visem ao aperfeiçoamento em seu Curso;
  • Poder participar de todas as atividades científico-culturais e artísticas da vida universitária;
  • Receber todas as informações a respeito da Universidade e das rotinas da vida acadêmica.

DEVERES

  • Valorizar a Universidade pública e gratuita;
  • Frequentar as atividades de ensino e entregar os trabalhos escolares nos prazos estabelecidos pelo professor;
  • Cumprir, com probidade, as tarefas escolares determinadas pelo professor;
  • Devolver, em perfeito estado e nos prazos estabelecidos, os livros retirados por empréstimo nas bibliotecas;
  • Zelar pelo patrimônio científico, cultural e material da Universidade;
  • Tratar com respeito e atenção os discentes, servidores técnico-administrativos e docentes em qualquer dependência da Universidade;
  • Comprometer-se com a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão desenvolvidas pela UFC.

PENALIDADES

A ordem disciplinar deverá contar com a participação ativa dos alunos, através de um processo de conscientização da necessidade de zelar pela normalidade dos trabalhos que se coloca como condição indispensável para o êxito de todos e da própria Instituição.

De acordo com o Regimento Geral da UFC – Artigos 193 a 200, poderão ocorrer:

ADVERTÊNCIA VERBAL

Em caso de falta em matéria de menor gravidade, o aluno será advertido, oralmente e em particular, pelo Diretor do Centro, Faculdade ou Instituto.

REPREENSÃO

Incorrerão nesta pena, aplicada por escrito, os discentes que cometerem uma ou mais de uma das seguintes infrações:

  • Improbidade na execução dos trabalhos escolares. Neste caso, fica prejudicada a nota ou conceito, para fins didáticos;
  • Inutilização ou retirada de avisos, editais e outros documentos afixados pela administração, nas dependências da UFC;
  • Retirada, sem permissão da autoridade competente, de objeto ou documento, de qualquer lugar da Universidade;
  • Dano ao patrimônio científico, cultural e material da Universidade devendo, neste caso, a pena ser acumulada com a indenização pelo prejuízo causado;
  • Comportamento inadequado que impossibilite o andamento normal dos trabalhos escolares, científicos, culturais e administrativos.
SUSPENSÃO
  • Suspensão de 3 a 15 dias – Esta pena será aplicada nos seguintes casos: reincidência nas faltas configuradas no item Repreensão; agressão física ou moral a outro discente ou a servidor, nas dependências da Universidade.
  • Suspensão de 16 a 90 dias – Esta pena será aplicada nos seguintes casos: reincidência em atitudes de agressão moral ou física a outro aluno ou a servidor, nas dependências da Universidade; agressão física ou moral praticada contra membro do corpo docente ou da administração universitária em qualquer lugar da Universidade; prática de delitos, nas dependências da UFC, sujeitos à ação penal.
DESLIGAMENTO

Esta pena será aplicada nos casos de reincidência nas faltas enumeradas no item Suspensão.

 

Fonte: ufc.br

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