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Distinção Acadêmica (Resolução no. 45/CONSUNI, de 26 de julho de 2018)

RESOLUÇÃO No 45/CONSUNI, DE 26 DE JULHO DE 2018.

 

Dispõe sobre regulamentação da concessão
de distinções acadêmicas a alunos dos
cursos de graduação da Universidade
Federal do Ceará.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que deliberou o Conselho Universitário (CONSUNI), em sua reunião de 26 de julho 2018, na forma do que dispõe o artigo 3o da Lei no 5.540, de 28 de novembro de 1968, combinado com os artigos 11, letra a, e 25, letra s, do Estatuto em vigor,

R E S O L V E:

Art. 1o A Universidade Federal do Ceará concederá, anualmente, aos alunos que concluírem os seus cursos de graduação, obedecidas as disposições da presente Resolução, distinções acadêmicas de acordo com o seu desempenho escolar.

Art. 2o Poderão ser contemplados com distinções acadêmicas os alunos que cumulativamente:I – tenham concluído o curso no período de tempo padrão previsto pelo Projeto Pedagógico registrado na Pró-Reitoria de Graduação;
II – não tenham mais de 20% da carga horária prevista para o seu curso obtida por meio de aproveitamentos internos ou externos;
III – não tenham reprovações nem trancamentos em componentes curriculares;
IV – não tenham sofrido qualquer sanção disciplinar;
V – tenham Índice de Rendimento Acadêmico Individual (IRA) igual ou superior a 8.500 (oito mil e quinhentos).
§ 1o O Índice de Rendimento Acadêmico Individual (IRA) será calculado pela Pró-Reitoria de Graduação.
§ 2 o Os alunos que, no cumprimento de sua integralização curricular, tenham participado, satisfatoriamente, do Programa de Mobilidade Acadêmica, com a devida anuência da coordenação do seu curso de graduação e registro no sistema acadêmico, não terão computado no cálculo do tempo previsto no inciso I deste artigo o período usado no referido Programa. Art. 3o A distinção acadêmica, nos seus diferentes graus, será concedida, anualmente, no máximo a 10 (dez) alunos em cada curso, considerando todos os graus indicados no art. 4o.

Art. 4o Preservando o total definido no art. 3o, a alocação das distinções entre os alunos deve satisfazer:

I – no máximo 2 (dois) alunos agraciados com a distinção SUMMA CUM LAUDE.
II – no máximo 4 (quatro) alunos agraciados com a distinção MAGNA CUM LAUDE;
III – no máximo 10 (dez) alunos agraciados com a distinção CUM LAUDE.
§ 1o O Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) Individual do aluno agraciado com a distinção SUMMA CUM LAUDE deve ser superior ao IRA Individual do aluno agraciado com a distinção MAGNA CUM LAUDE;
§ 2º O Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) Individual do aluno agraciado com a distinção MAGNA CUM LAUDE deve ser superior ao IRA Individual do aluno agraciado com a distinção CUM LAUDE.
Art. 5o O aluno deverá solicitar a distinção acadêmica na coordenação do seu curso em período previsto no Calendário Universitário, por meio de requerimento com as devidas comprovações do disposto nos incisos de I a V do art. 2o da presente resolução.

Parágrafo único. A distinção acadêmica
§ 2o As relações dos alunos indicados pelas Coordenações de Cursos para as distinções acadêmicas serão homologadas pelo Diretor da Unidade Acadêmica e encaminhadas na forma de processo eletrônico à Pró-Reitoria de Graduação em período
previsto no Calendário Universitário.

Art. 7o A entrega das distinções ocorrerá em Solenidade Especial prevista no Calendário Universitário, conforme estabelecido a seguir:
I – SUMMA CUM LAUDE – pelo Magnífico Reitor;
II – MAGNA CUM LAUDE – pelo Pró-Reitor de Graduação;
III – CUM LAUDE – pelo Diretor da Unidade Acadêmica.

Art. 8o As distinções acadêmicas serão firmadas pelo Reitor, devendo a elas corresponder diplomas emitidos e registrados pela Pró-Reitoria de Graduação.
Parágrafo único. Os diplomas de que trata o caput deste artigo terão formato único, com os dizeres constantes dos Anexos I, II e III desta resolução.
Art. 9o Normas complementares para regulamentar procedimentos poderão ser expedidas pela Pró-Reitoria de Graduação.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Graduação, no que for pertinente à matéria desta Resolução.
Art. 11. A presente Resolução entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua aprovação, revogada a Resolução no 15/CONSUNI, de 16 de novembro de 1994, e demais disposições em contrário.

 

Reitoria da Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 26 de julho de 2018.

Prof. Henry de Holanda Campos
Reitor

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