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Prorrogação de suspensão de atividades acadêmicas e administrativas presenciais até 04 de outubro de 2020

Data da publicação: 28 de setembro de 2020 Categoria: Sem categoria

A Universidade Federal do Ceará prorrogou, até 4 de outubro, a suspensão das atividades acadêmicas presenciais, referentes às aulas teóricas de graduação e pós-graduação de todos os cursos. A Portaria nº 141, que regulamenta o funcionamento da UFC no atual contexto da pandemia de covid-19, foi assinada pelo reitor, Prof. Cândido Albuquerque, na última sexta-feira (25).

De acordo com a portaria, seguem autorizadas as atividades acadêmicas práticas e os estágios dos cursos de graduação e de pós-graduação, para concludentes e não concludentes, nos modelos presencial, remoto ou híbrido, desde que sejam respeitados os protocolos de biossegurança gerais e específicos.

Permanece a orientação para que as unidades acadêmicas da UFC identifiquem, com o apoio dos professores responsáveis pelas aulas práticas, os estudantes que apresentem comorbidades e outras situações de risco relacionadas à covid-19.

A medida se baseia em recomendação do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus da UFC para que sejam adotados procedimentos especiais de proteção aos alunos dos grupos de risco, diante da retomada das aulas práticas, autorizadas desde o último dia 12 de setembro na Instituição. Os docentes terão autonomia para elaborar e disponibilizar metodologias de ensino não presenciais a esses alunos.

O QUE SEGUE AUTORIZADO ‒ Permanece autorizado o retorno de atividades presenciais dos bolsistas de graduação, em caso de expressa convocação dos respectivos coordenadores e orientadores, e das atividades de extensão, a critério da Pró-Reitoria de Extensão (PREX).

Em relação às atividades administrativas na UFC, atendimentos presenciais ao público só estão autorizados presencialmente em caso de imperiosa necessidade, a critério do reitor, pró-reitores, diretores ou superintendentes das unidades acadêmicas e administrativas.

Continua permitida a retomada de visitas aos museus e equipamentos artísticos, científicos e culturais da Universidade, conforme protocolos de biossegurança específicos de cada equipamento.

Está consentida, ainda, a realização de jogos do Campeonato Cearense de Futsal nas dependências da UFC, observadas as medidas sanitárias estabelecidas pelo Governo do Estado do Ceará, que prevê partidas sem público e com ampla testagem das equipes.

Seguem autorizadas as atividades práticas nas clínicas odontológicas, na Farmácia-Escola, no Laboratório de Análises Clínicas e Toxicológicas e na Coordenadoria de Desenvolvimento Familiar (CDFAM) da UFC, nos regimes presencial, remoto ou híbrido, a critério da respectiva chefia.

Também estão permitidas as atividades nas residências médicas e multiprofissionais em saúde vinculadas à UFC, bem como as atividades de internato dos cursos de graduação em saúde. O atendimento na Biblioteca Universitária segue autorizado, assim como as práticas de atividades físicas pelos estudantes-atletas das seleções da UFC, de acordo com protocolo de biossegurança da Coordenadoria de Atividades Desportivas da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

O retorno presencial de pessoal técnico-administrativo não está mais vinculado unicamente à execução do Plano Pedagógico de Emergência (PPE), ou seja, as chefias de setores administrativos e acadêmicos estão autorizadas a definir a necessidade de retorno presencial do pessoal para execução das atividades administrativas da respectiva unidade, obedecidas as regras e recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias e as determinações contidas no Protocolo de Biossegurança aprovado pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da UFC.

TRANSPORTE DE ALUNOS ‒ A portaria estabelece que a Superintendência de Infraestrutura e Gestão Ambiental (UFC Infra) deverá elaborar e submeter ao Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da UFC um plano para a retomada gradual dos transportes de alunos nos campi da Universidade, levando em consideração os ajustes promovidos no calendário universitário e as exigências de biossegurança das autoridades sanitárias.

A lista completa dos serviços suspensos e em funcionamento na Instituição pode ser vista na íntegra da Portaria nº 141.

Fonte: Gabinete do Reitor da UFC – e-mail: greitor@ufc.br

http://www.ufc.br/noticias/15062-portaria-regulamenta-atividades-na-ufc-ate-4-de-outubro-e-orienta-a-identificacao-de-alunos-em-grupo-de-risco-da-covid-19

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