Prorrogação de suspensão de atividades acadêmicas e administrativas presenciais até 20 de setembro de 2020
Data da publicação: 14 de setembro de 2020 Categoria: Sem categoriaA Universidade Federal do Ceará prorrogou, até 20 de setembro, a suspensão das atividades acadêmicas presenciais, referentes às aulas teóricas de graduação e pós-graduação de todos os cursos. A Portaria nº 135, que regulamenta o funcionamento da UFC no atual contexto da pandemia de covid-19, foi assinada pelo reitor, Prof. Cândido Albuquerque, no último dia 12.
A nova portaria passa a autorizar as atividades acadêmicas práticas e os estágios dos cursos de graduação e de pós-graduação, para concludentes e não concludentes, no modelo presencial, remoto ou híbrido, desde que sejam respeitados os protocolos de biossegurança gerais e específicos.
Em relação às atividades administrativas na UFC, atendimentos presenciais ao público só estão autorizados presencialmente em caso de imperiosa necessidade, a critério do reitor, pró-reitores, diretores ou superintendentes das unidades acadêmicas e administrativas.
O QUE SEGUE AUTORIZADO ‒ Permanece autorizado o retorno de atividades presenciais dos bolsistas de graduação, em caso de expressa convocação dos respectivos coordenadores e orientadores, e das atividades de extensão, a critério da Pró-Reitoria de Extensão (PREX).
Também continua permitida a retomada de visitas aos museus e equipamentos artísticos, científicos e culturais da Universidade, conforme protocolos de biossegurança específicos de cada equipamento.
Está consentida, ainda, a realização de jogos do Campeonato Cearense de Futsal nas dependências da UFC, observadas as medidas sanitárias estabelecidas pelo Governo do Estado do Ceará, que prevê partidas sem público e com ampla testagem das equipes.
Seguem autorizadas as atividades práticas nas clínicas odontológicas, na Farmácia-Escola, no Laboratório de Análises Clínicas e Toxicológicas e na Coordenadoria de Desenvolvimento Familiar (CDFAM) da UFC, nos regimes presencial, remoto ou híbrido, a critério da respectiva chefia.
Também estão permitidas as atividades nas residências médicas e multiprofissionais em saúde vinculadas à UFC, bem como as atividades de internato dos cursos de graduação em saúde. O atendimento na Biblioteca Universitária segue autorizado, assim como as práticas de atividades físicas pelos estudantes-atletas das seleções da UFC, de acordo com protocolo de biossegurança da Coordenadoria de Atividades Desportivas da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).
O retorno presencial de pessoal técnico-administrativo não está mais vinculado unicamente à execução do Plano Pedagógico de Emergência (PPE), ou seja, as chefias de setores administrativos e acadêmicos estão autorizadas a definir a necessidade de retorno presencial do pessoal para execução das atividades administrativas da respectiva unidade, obedecidas às regras e recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias e às determinações contidas no Protocolo de Biossegurança aprovado pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da UFC.
TRANSPORTE DE ALUNOS ‒ A portaria estabelece que a Superintendência de Infraestrutura e Gestão Ambiental (UFC Infra) deverá elaborar e submeter ao Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da UFC um plano para a retomada gradual dos transportes de alunos nos campi da Universidade, levando em consideração os ajustes promovidos no calendário universitário e as exigências de biossegurança das autoridades sanitárias.
A lista completa dos serviços suspensos e em funcionamento na Instituição pode ser vista na íntegra da Portaria nº 135.
Fonte: Gabinete do Reitor da UFC – e-mail: greitor@ufc.br
http://www.ufc.br/noticias/15018-nova-portaria-regulamenta-atividades-na-ufc-ate-27-de-setembro-e-atualiza-regras-para-aulas-praticas-e-estagios