Quem pode solicitar Colação de Grau Especial?
A Colação de Grau Especial (antecipada) pode ser solicitada por estudantes que tenham sido aprovados em concurso público ou em processo seletivo para ingresso em programa de pós-graduação stricto sensu, devendo ser observadas as regras das resoluções 09/2012/CEPE e 05/2014/CEPE (conforme o caso).
- Resolução Nº 09/CEPE, de 10 de setembro de 2012 (PDF 91.73 KB) – Autoriza a abreviação de estudos em Cursos de Graduação da UFC para alunos com extraordinário desempenho acadêmico e outros, nas condições que especifica.
- Resolução Nº 05/CEPE, de 18 de julho de 2014 (PDF 187.65 KB) – Altera os arts. 8 e 18 da Resolução Nº 09/CEPE, de 1º de novembro de 2012, que autoriza a abreviação de estudos em Cursos de Graduação da UFC para alunos com extraordinário desempenho acadêmico e outros, nas condições que especifica.
Documentos Necessários
A solicitação de Colação de Grau Especial deve ser feita à PROGRAD por meio de processo administrativo, no qual devem constar os seguintes documentos:
- Requerimento do interessado, apresentando o motivo para colação de grau especial;
- Histórico atualizado indicando que não há pendências acadêmicas, ou, se houver, que foram sanadas conforme orientação das citadas resoluções, conforme o caso;
- Documento de convocação com data expressa de posse ou apresentação de documentos (não é suficiente documento indicando aprovação) ou documento de aprovação em processo seletivo para ingresso em programa de pós-graduação stricto sensu;
- Documentação obrigatória para o pedido de primeira via do diploma;
- Documento expedido pela coordenação do curso, informando que o aluno está apto a colação de grau especial, conforme motivo apresentado no requerimento do interessado (este documento deverá ter o visto do Diretor da Unidade com carimbo).