Caso o estudante necessite com urgência de um documento que substitua provisoriamente o diploma, a Prograd pode emitir uma Certidão de Colação de Grau.

Para isso, além da documentação obrigatória para o pedido de primeira via do diploma, é necessário que seja entregue à Seção de Protocolo mais uma via da fotocópia do documento de identidade (RG).

O prazo de emissão da Certidão é de 72 horas. Em casos urgentes, o prazo de emissão é reduzido para 24 horas, sendo necessária a apresentação de documento que comprove a urgência. São documentos considerados válidos para a solicitação de urgência na emissão de Certidão de Colação de Grau:

  • Comprovante de inscrição em cursos de pós-graduação, mestrado e demais cursos que exijam conclusão da graduação;
  • Documento que afirme tomada de posse em cargo público.

Como fazer solicitação e recebimento por terceiros da Certidão de Colação de Grau?

Caso não seja possível que o próprio estudante efetue a solicitação e recebimento da Certidão de Colação de Grau, os procedimentos podem ser realizados por terceiros, devidamente autorizados através da apresentação dos seguintes documentos:

  • Procuração simples com firma reconhecida em cartório em que conste a finalidade do documento;
  • Fotocópia simples do RG do procurador, com apresentação do documento original.

A procuração deverá ser apresentada no ato de solicitação e ficará retida na ocasião de recebimento da Certidão de Colação de Grau.

Fonte: ufc.br

 

Quem pode solicitar Colação de Grau Especial?

A Colação de Grau Especial (antecipada) pode ser solicitada por estudantes que tenham sido aprovados em concurso público ou em processo seletivo para ingresso em programa de pós-graduação stricto sensu, devendo ser observadas as regras das resoluções 09/2012/CEPE e  05/2014/CEPE (conforme o caso).

  • Resolução Nº 09/CEPE, de 10 de setembro de 2012 (PDF 91.73 KB) – Autoriza a abreviação de estudos em Cursos de Graduação da UFC para alunos com extraordinário desempenho acadêmico e outros, nas condições que especifica.
  • Resolução Nº 05/CEPE, de 18 de julho de 2014 (PDF 187.65 KB) – Altera os arts. 8 e 18 da Resolução Nº 09/CEPE, de 1º de novembro de 2012, que autoriza a abreviação de estudos em Cursos de Graduação da UFC para alunos com extraordinário desempenho acadêmico e outros, nas condições que especifica.

Documentos Necessários

A solicitação de Colação de Grau Especial deve ser feita à PROGRAD por meio de processo administrativo, no qual devem constar os seguintes documentos:

  • Requerimento do interessado, apresentando o motivo para colação de grau especial;
  • Histórico atualizado indicando que não há pendências acadêmicas, ou, se houver, que foram sanadas conforme orientação das citadas resoluções, conforme o caso;
  • Documento de convocação com data expressa de posse ou apresentação de documentos (não é suficiente documento indicando aprovação) ou documento de aprovação em processo seletivo para ingresso em programa de pós-graduação stricto sensu;
  • Documentação obrigatória para o pedido de primeira via do diploma;
  • Documento expedido pela coordenação do curso, informando que o aluno está apto a colação de grau especial, conforme motivo apresentado no requerimento do interessado (este documento deverá ter o visto do Diretor da Unidade com carimbo).