Conforme a Lei nº 12.711, sancionada em agosto de 2012, a Universidade Federal do Ceará (UFC) reserva 50% de suas vagas para alunos que tenham cursado integralmente o ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência.

Destas vagas reservadas para a escola pública, metade será destinada para estudantes com renda mensal familiar até um salário mínimo e meio. O preenchimento das vagas deve levar em conta ainda critérios de cor ou raça, seguindo dados estatísticos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A partir do Sisu 2018, conforme a Lei nº 13.409, sancionada em dezembro de 2016, o preenchimento das vagas deve levar em consideração também uma reserva em cada modalidade de cota para pessoas com deficiência, no mínimo igual à proporção na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, de acordo com o IBGE.

Não podem concorrer às vagas reservada a cotas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio.

Veja a representação visual das cotas na Universidade Federal do Ceará (UFC):

Os candidatos cotistas devem atentar à necessidade da documentação complementar comprobatória, que deve ser entregue durante a Solicitação de Matrícula, juntamente com a documentação exigida de todos os candidatos.